https://www.youtube.com/watch?v=o0Q3HN9-sds&t=19s

NOTA DE EXCLARECIMENTO ATENÇÃO TRABALHADORES DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Chega de Empurrar com a Barriga! Entidades colocam a culpa na FAS (Fundação de Assistência Social). A FAS garante que as entidades sabem como são as regras. E quem é prejudicado? O TRABALHADOR Os argumentos frágeis do poder público e das entidades frente aos editais que não prevê vários direitos, como o abono de férias, insalubridade, alguns editais não prevê o vale transporte, sobre o vale refeição ou alimentação (nenhum edital prevê). Os editais não preveem para os trabalhadores que iniciam depois da data base, o reajuste nos pisos, ficando autorizado pelos editais só aos trabalhadores que possuem mais de um ano. Óbvio que a entidade sendo “barriga de aluguel” do poder público não irá pagar a este trabalhador o reajuste. A anos é feito os mesmos serviços, só muda o contrato e não se melhora ou resolve o problema nos novos editais. QUEM É CULPADO POR ESSA DESVALORIZAÇÃO? As entidades a muitos anos reclamam pelas falhas dos editais. Mas acabam aceitando com estas deficiências, devido a sua missão de atender a população. Os trabalhadores se sujeitam nas condições impostas, porque acabam sendo sensíveis com o serviço. Quando que os editais serão sensíveis com os trabalhadores? Quando que os responsáveis pelos editais serão sensíveis? CHEGA de empurra, empurra! TRABALHADOR, solicite o edital do seu projeto e veja quem são os responsáveis pela construção. Muitos projetos serão encerrados neste ano, mais uma vez quem será prejudicado? Nos encaminhe os editais. ENTIDADES, NÃO PARTICIPE DE EDITAIS COM PROBLEMAS. Pensem nos trabalhadores. Atenciosamente. DIRETORIA SENALBA CAXIAS segue o link do grupo telegram: https://t.me/portaldaassistenciacaxia… whatsapp 54984110119

REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE 2018: REVOGA JÁ!

 

https://www.youtube.com/watch?v=rdQGz8yclgg

REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE 2018: REVOGA JÁ! O SENALBA representa os trabalhadores da Assistência Social, entretanto as informações não são enviadas ao sindicato, como os editais, aditamentos, circulares entre outros, que afetam diretamente o trabalhador. O terceiro setor não e escutado, não tem cadeira no Conselho Municipal da Assistência (CMAS), as decisões vem de cima para baixo, não havendo uma escuta de quem executa o trabalho. Lei 13.019 não proíbe: exemplos, o pagamento do reajuste salarial para quem inicia após a data base, porém o decreto municipal de 2018, feito pelo governo cassado Daniel Guerra veda os direitos conquistados em negociação coletiva, precarizando os trabalhadores do terceiro setor. “A contrapartida das Organizações da Sociedade Civil (ENTIDADES) A LEI 13019, veda a exigência de contrapartida financeira, podendo ser ofertada pela entidade de forma voluntaria, deve ser informada no termo de colaboração fomento. ” Os trabalhadores a cada mudança de Edital fazem trabalho voluntário na transição, entre o término e o início do novo edital para não deixar os usuários desassistidos. A instabilidade que os editais promovem aos trabalhadores é quando chega o pagamento, não sabem se compram o seu alimento ou se investem na educação dos seus filhos (pagamento de um transporte, materiais escolares). A pesquisa de 2019 realizada pelo poder público precarizou os trabalhadores da assistência social mesmo sendo assalariados têm com dificuldades de se manter e as entidades de contratar. A mudança do objeto no edital precisa ser mais clara: exemplos aumentar o número de educadores ou atendimentos no serviço, em alguns casos o poder púbico entende que não há necessidade de demissão, ou seja neste caso se faz um aditamento no edital, em outros casos eles argumentam que há necessidade das demissões porque não é possível fazer um adendo no edital. Direitos garantidos na CLT são suprimidos nos editais e ganham força através do decreto Municipal de 2018, porém a Lei 13.019 permite o pagamento das horas extras, formações, a venda das férias conforme a CLT, vale transporte, auxilio combustível, tudo é possível de se realizar, desde que o gestor público tenha sensibilidade. Trabalhadores que ganham menos do que 2 salários mínimos em uma determinada carga horária, na sua redução de jornada não podemos seguir a regra da divisão nestes casos, precisamos fazer uso de outros instrumentos como o salário mínimo ou o piso regional. Moral da História: O poder público contrata o serviço. Paga apenas uma parte. Exige a construção completa. A entidade precisa executar a construção total. Para que isso aconteça a entidade se obriga a realizar Chás, rifas, pedágios solidários, eventos em finais de semana para suprir o restante do valor que o poder público NÃO PAGOU. Diante disso as entidades convencem os trabalhadores para a realização destes eventos. A forma encontrada? Voluntário do poder público ao mesmo tempo é um trabalhador assalariado da entidade, que recebe por 6 horas e trabalha por 12.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO
ATENÇÃO TRABALHADORES DA REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
https://www.youtube.com/watch?v=o0Q3HN9-sds&t=15s

Chega de Empurrar com a Barriga!

Entidades colocam a culpa na FAS (Fundação de Assistência Social).
A FAS garante que as entidades sabem como são as regras.
E quem é prejudicado?
O TRABALHADOR
Os argumentos frágeis do poder público e das entidades frente aos editais que não prevê vários direitos, como o abono de férias, insalubridade, alguns editais não prevê o vale transporte, sobre o vale refeição ou alimentação (nenhum edital prevê).
Os editais não preveem para os trabalhadores que iniciam depois da data base, o reajuste nos pisos, ficando autorizado pelos editais só aos trabalhadores que possuem mais de um ano. Óbvio que a entidade sendo “barriga de aluguel” do poder público não irá pagar a este trabalhador o reajuste. A anos é feito os mesmos serviços, só muda o contrato e não se melhora ou resolve o problema nos novos editais. QUEM É CULPADO POR ESSA DESVALORIZAÇÃO?
As entidades a muitos anos reclamam pelas falhas dos editais. Mas acabam aceitando com estas deficiências, devido a sua missão de atender a população. Os trabalhadores se sujeitam nas condições impostas, porque acabam sendo sensíveis com o serviço. Quando que os editais serão sensíveis com os trabalhadores? Quando que os responsáveis pelos editais serão sensíveis? CHEGA de empurra, empurra!
TRABALHADOR, solicite o edital do seu projeto e veja quem são os responsáveis pela construção. Muitos projetos serão encerrados neste ano, mais uma vez quem será prejudicado? Nos encaminhe os editais.
ENTIDADES, NÃO PARTICIPE DE EDITAIS COM PROBLEMAS. Pensem nos trabalhadores.
Atenciosamente,

DIRETORIA SENALBA CAXIAS

Parcerias Publico Privada ( PPP).

Em reunião com a vereadora Marisol Santos, o secretário municipal de parcerias estratégicas e gestão de recursos Mauricio Batista da Silva, representando o sindicato Fernanda Borges e Claiton Melo.
O assunto as PPP na educação infantil, o sindicato foi buscar compreender a dinâmica e como será construído este modelo de projeto, que busca atender muitas crianças e gerar inúmeros empregos, porem estamos atentos para que as PPP não sejam ferramentas de precarização e deposito de crianças, estamos de olho.
Na conversa o caminho ainda e longo, para que todos os tramites sejam cumpridos, e possível que empresas, entidades, marquem reuniões para intender a proposta junto ao secretário.
De acordo com o secretario audiências públicas serão feitas para discussão e in…

EVENTOS DE NATAL

A Caravana da Alegria do SENALBA CAXIAS , esteve presente no sábado dia 17 no bairro Reolon na  rua João Eugenio Mezzomo,  e  no domingo dia 18 no bairro Mariani,   na rua Luís de Lima Freire .

Atenção. Nota oficial.

Atenção. Nota oficial.

FÉRIAS

1 – A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
2 – Nas férias o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do gozo (sair de férias).
3 – As tradicionais férias de 30 dias agora podem ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário. No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
4 – Férias coletivas podem ser comunicados com 15 dias de antecedência.

ATENÇÃO: O empregado não pode assinar nada que esteja errado. Exemplo: vai tirar 15 dias de férias e assinar os 30 dias.

Lembrando também:

O recesso trabalhista, muito conhecido também como recesso de final de ano (para as empresas privadas), é uma espécie de folga que a organização oferece aos trabalhadores em conjunto, sendo assim, um benefício e não uma obrigação. (Não pode haver descontos posteriores).

Por decisão da diretoria a não obediência das normas vão gerar ações coletivas na justiça do trabalho contra as entidades ou empresas.

Diretoria SENALBA Caxias