Atenção. RECESSO E FÉRIAS: Diferenças

Atenção.
RECESSO E FÉRIAS: Diferenças

1 – A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
2 – Nas férias o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do gozo (sair de férias).
3 – As tradicionais férias de 30 dias agora podem ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário. No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

ATENÇÃO: O empregado não pode assinar nada que esteja errado. Exemplo: vai tirar 15 dias de férias e assinar os 30 dias.

Vender férias

Vender férias

Vender férias é um direito do trabalhador, previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono pecuniário ou abono de férias.
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias para o empregado, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido.

O primeiro passo é comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. O prazo para essa solicitação é até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Assim, a empresa pode se programar. Caso o trabalhador perca esse prazo, o empregador pode negar a venda de férias.

ATENÇÃO DIFERENÇAS: Sobreaviso X Intermitente

ATENÇÃO
DIFERENÇAS: Sobreaviso X Intermitente

Sobreaviso
O sobreaviso é o regime de trabalho no qual o colaborador fica à disposição da empresa, aguardando o chamado para o trabalho, mesmo durante seu período de descanso.
No regime de sobreaviso, a mesma lógica é válida, pois ao invés de terminar o expediente de trabalho e descansar, o trabalhador ainda precisa estar alerta à atividade profissional, já que a empresa pode acioná-lo a qualquer instante.
Por conta disso, o trabalhador que atua na modalidade de sobreaviso tem direito a uma remuneração equivalente a um terço do salário-hora comum multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição da empresa.

Intermitente
Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Ainda segundo a nova legislação trabalhista, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que o profissional com contrato de trabalho intermitente pode prestar serviços a outros contratantes.
De acordo com o artigo 452-A da CLT, fica estabelecido que o empregador deve convocar o empregado pelo menos três dias corridos antes do serviço que será realizado, avisando-o sobre como será a jornada de trabalho.
O empregado, por sua vez, precisa responder à empresa em até 1 dia útil e, se não responder, será presumida a negativa para aquele serviço. Se a oferta for aceita pelo empregado, caso alguma das partes descumpra o acordado sem justificativa justa, deverá pagar à outra parte, em até 30 dias, uma multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

RECESSO E FÉRIAS: Diferenças

Atenção.
RECESSO E FÉRIAS: Diferenças

https://www.youtube.com/watch?v=EnsYUeFAzDM

 

https://www.youtube.com/watch?v=nQV5Xb0pUmk1 –

A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
2 – Nas férias o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do gozo (sair de férias).
3 – As tradicionais férias de 30 dias agora podem ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário. No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

ATENÇÃO: O empregado não pode assinar nada que esteja errado. Exemplo: vai tirar 15 dias de férias e assinar os 30 dias.

SENALBA Caxias desenvolveu Workshop para os trabalhadores do Restaurante Popular

SENALBA Caxias desenvolveu Workshop para os trabalhadores do Restaurante Popular
Na última sexta-feira, dia 21, ocorreu Workshop para os trabalhadores do Restaurante Popular, administrado pela entidade Mão Amiga, com o tema Saúde e Bem-Estar, a palestra foi conduzida pelos pedagogos, Claiton Melo e Fernanda Borges e pela Assistente Social, Rita Correia.
SENALBA Caxias realiza diversas palestras com a entrega de certificado ao final do encontro a cada participante, com objetivo de orientação e apoio aos trabalhadores e comunidade.
De acordo com o Presidente do SENALBA Caxias, Claiton Melo, a participação da comunidade caxiense é essencial para proporcionar um futuro melhor aos trabalhadores.

CARAVANA DA ALEGRIA DO SENALBA CAXIAS PARTICIPOU DA FESTA COMUNITÁRIA DA CRIANÇA

CARAVANA DA ALEGRIA DO SENALBA CAXIAS PARTICIPOU DA FESTA COMUNITÁRIA DA CRIANÇA
A Escola de educação infantil Estação da Alegria organizou grande evento no último domingo.
O evento é uma realização da Estação Cidadania, através do Grupo Gestor, em parceria com a Escola Estação da Alegria, Nivaldo Kersher e Conselho de Mãe. Além disso, conta com o apoio do Samae e do CTG Estancieiros do Laço. E contou com a participação da Caravana da Alegria do SENALBA Caxias.
A Festa da Criança é uma oportunidade de unir a comunidade em prol da comemoração do Dia das Crianças. A gente quer que a comunidade participe e traga as crianças para confraternizar num ambiente público.
A Caravana da Alegria promovida pelo SENALBA Caxias na liderança do presidente Claiton Melo, e das diretoras Fernanda Borges, Ângela Maria Catarina, Priscila da Silva Lazzeres e Marcia Lima de Quadros a caravana visa oferecer alegria as crianças e trabalhadores com distribuição de algodão Doce, pipoca e muitas brincadeiras.