COVID-19 e relações de emprego: conduta obrigatória

 

O processo para suspensão do atendimento as crianças devem-se ter o cuidado com as relações de emprego, atendendo às seguintes formalidades para evitar futuros conflitos.

Procedimento:
1 – Informar o empregado por escrito com recebimento (assinatura) da determinação da empresa, informando um cronograma da compensação de horas.
2 – Comunicar o órgão local da Delegacia do Trabalho – informando o início e o final da paralisação (suspenção das atividades), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.
3 – Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.

Orientações:
Segue abaixo as opções que a empresa pode tomar com a participação do grupo de trabalhadores, após ambos decidirem a opção que melhor se enquadra no seu espaço de trabalho.
1 – Quando optarem pelas férias coletivas deve seguir os termos vigentes e os cuidados com o pagamentos e prazos estabelecidos em lei. Comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção).
2 – Quando optarem pelo recesso. O recesso consiste em uma modalidade de folgas aos empregados, por liberalidade da empresa. Portanto, a companhia assume o pagamento integral da remuneração dos empregados (Não pode haver descontos). Comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção).
3 – Quando optarem pelo banco de horas deve elaborar um cronograma de compensação de horas, comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.

Vale lembrar que a concessão desse período é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término. Das opções o empregador deve avaliar juntamente com o empregado a melhor forma e colocar em votação colhendo em uma ata assinatura descrevendo o que foi acordado e será assinado pelos empregados presentes.

Caxias do Sul, dia 17 de março de 2020.

Claiton Melo João Henrique Leoni Ramos Presidente SENALBA Jurídico SENALBA

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