FSG-Centro Universitário Gaúcho
Cursos de Graduação e Pós Graduação
Fone: 0800 721 5844
SIND EMPREG ENTID CULTURAIS ASS. SOCIAL
https://www.youtube.com/watch?v=adAWV9k757c
Trabalhador com redução de jornada ou Suspensão do Contrato
A Secretaria de Trabalho publicou nesta terça-feira, 17/10/2020, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento de férias e 13º salário.
Por conta da Lei 14.020/2020, diversos trabalhadores tiveram salários reduzidos e/ou contratos suspensos. A medida impacta bonificações como férias e 13º salário.
Trabalhador que teve o contrato REDUZIDO
13º: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais adicional de 1/3.
Trabalhador que teve o contrato SUSPENSO
13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de 13º salário.
Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais adicional de 1/3.
A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.
Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.
https://www.youtube.com/watch?v=rKsQmb_zrTg
Live com o professor, historiador, pesquisador e doutorando , Lucas Caregnato.