SENALBA CAXIAS recebe seu Ex-presidente Alceu Adelar Hoffmann

SENALBA CAXIAS recebe seu Ex-presidente Alceu Adelar Hoffmann

Na tarde desta terça-feira (14/03), o Presidente do SENALBA Caxias, Claiton Melo, recebeu a visita do ex-Presidente do Sindicato dos Empregados em Entidades, Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Caxias do Sul (SENALBA Caxias), Alceu Adelar Hoffmann.
O Sr. Alceu com sua vasta experiência e legado que deixou no SENALBA Caxias dividiu com a atual diretoria seu grande conhecimento na luta pelos trabalhadores.

Trabalho Descente ,Sim! Trabalho Escravo ,Não

Importante debate ocorrido na tarde do dia 10 de março  na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, promovido pela CTB  em conjunto das centrais sindicais, em Defesa do Trabalho Decente. Foi aprovado no encontro o manifesto, Trabalho Descente ,Sim! Trabalho Escravo ,Não. O encontro contou com a presença da Diretora do SENALBA CAXIAS Marcia de Lima Quadros, Presidente do TRT, Francisco Rossal de Araújo , do Procurador Chefe do MPT, Rafael Pego, do MTE, Gerente Regional Vanius Corte, AGETRA, Senador Paulo Paim, Dep. Daiana Santos, Dep. Reginete Bispo e deputados estaduais, Pepe Vargas, Laura Sito, Miguel Rosseto, vereadores, dirigentes sindicais e mais de uma centena de trabalhadores e trabalhadoras.Presentes também familiares e colegas do jovem Michel, morto em acidente de trabalho com apenas 16 anos. O Manifesto será distribuído às autoridades competentes, com objetivo de que sejam adotadas medidas concretas para solução deste estado de degradação que vivemos hoje nas relações de trabalho e um combate efetivo ao trabalho análogo ao escravo.

Proposta de Negociação Coletiva das Escolas Privadas em Caxias do Sul .

Live explicativa via Youtube :

https://www.youtube.com/watch?v=KywrOiKbXDg&t=272s

Pauta de reivindicações:

  • Reajuste salarial

Aos educadores, coordenadores, aos profissionais do atendimento educacional especializado (AEE) piso do magistério ou 33% de reajuste.

Valorizar os trabalhadores: trabalham 40 horas e o piso e para 20 horas, tem a mesma formação de todos os demais professores concursados, as mesmas exigências e não dispõem nem 1/3 do que os professores têm de direito, conforme lei federal aos profissionais da educação).

02-Gestante

A funcionária gestante, a mãe adotante ou que detenha guarda judicial de crianças, têm assegurada a estabilidade provisória no emprego ou salários correspondente, desde a confirmação da gravidez e até noventa dias (90) após o retorno do auxílio maternidade. Parágrafo único: Os dois períodos de amamentação de trinta (30) minutos concedidos para amamentar, previsto na CLT, serão estendidos para até oito (08) meses de idade da criança. Os períodos poderão ser acumulados em apenas um período de 60 (sessenta) minutos, que poderá ser usufruído no início ou final do expediente, ou ainda somado ao intervalo entre.

03- Cozinheiras e auxiliares

Insalubridade (20%) aos trabalhadores da cozinha e auxiliares de cozinha; (As condições de trabalho e o calor excessivo encontrado nos locais acima de 42 graus preocupa a saúde e o bem-estar, exigindo uma contrapartida financeira as condições expostas). Devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes químicos contendo álcalis cáusticos de acordo com o anexo 13 da NR – 15 da Portaria 3214/78.

Há análise das atividades existentes nas cozinhas e refeitórios das escolas, especialmente nos aspectos relacionados com atividades e operações insalubres e perigosas.[2]

Atividades:

– Atividade de Cozinheiro: ao servidor desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20%, pela exposição a agentes químicos contendo álcalis cáusticos de acordo com a NR 15 da Portaria 3214/78.

– Atividade de Auxiliar de Cozinha: ao servidor desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20%, pela exposição a agentes químicos contendo álcalis cáusticos de acordo com NR: 15 da Portaria 3214/78.[3]

Fundamentação: Para caracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas é necessária a existência de agente nocivo à saúde ou a integridade física acima dos limites de tolerância estabelecidos em legislação própria e fixados em função da natureza e da intensidade do agente, bem como do tempo que o trabalhador fica exposto aos seus efeitos.

AGENTES QUÍMICOS – Os produtos químicos manipulados pelos trabalhadores nas atividades de higienização das dependências da cozinha e refeitório, sem a devida proteção, podem provocar irritação cutânea (por exemplo: dermatite de contato).

Produtos como água sanitária (alvejante) com os quais se remove as sujeiras incrustadas no piso e louças, contêm Hipoclorito de Sódio, de pH altíssimo. Também o sapólio e o saponáceo são altamente alcalinos. Agrega-se a isso sua ação abrasiva pelo particulado da sílica.

Os agentes alcalinos (sabão, detergente e desinfetante) provocam processos irritativos na pele, que vão desde o ressecamento leve até espessamentos crônicos palmares. Sabões – O “sabão em pedra”, se contiver uma composição mais alcalina, tem uma ação irritante sobre a pele e mucosas.

O manuseio contínuo e sistemático é responsável por dermatites de mãos, em virtude de seus efeitos irritantes e desengordurastes. Detergentes – O principal ingrediente orgânico dos detergentes é o Surfactante, agente que tem a propriedade de baixar a tensão superficial da água.

Em geral, são irritantes da pele, especialmente por causa de sua ação desengordurante, podendo produzir dermatite papular, são irritantes da mucosa ocular e quando ingeridos causam náuseas, vômitos, cólicas abdominais e diarreias. Soluções, mesmo diluídas, são irritantes de conjuntivas e outras mucosas e podem determinar dermatite alérgica. Soluções concentradas são irritantes cutâneos primários, e a absorção percutânea é insignificante. Agentes de limpeza à base de hipocloritos –

Grande número de produtos de limpeza contém vários tipos de compostos de hipocloritos, principalmente hipoclorito de sódio em solução a 5%, sendo utilizados não apenas para esse fim, como também desinfetantes e desodorizantes. O principal efeito lesivo dos produtos contendo hipocloritos é a irritação ou corrosão da pele e mucosas, consequente a um mecanismo duplo: ação oxidante do cloro liberado e ação dos agentes alcalinos.[4]

Fonte extraída: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2935_ce_258515_1.pdf

De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

05-Faltas justificadas

  MOTIVOS Nº DE DIAS
I – Falecimento de cônjuge, pais filhos e irmãos  5 dias corridos
II – Casamento ou escritura de união estável 3 dias corridos
III – Nascimento de filho ou adoção (para o pai) 7 dias corridos
IV – Acompanhar filho (até 12 anos) ao médico 30 horas por semestre
V- Acompanhar filho PCD (qualquer idade) ao   médico 30 horas por ano
VI- Acompanhar pai e/ou mãe ao médico 20 horas por ano
VII – Doação de Sangue 1 dia por ano
VIII – Alistamento militar e eleitoral 2 dias corridos
IX – Falecimento de Familiares (avós e sogros) 3 dias corridos
X – A Instituição Empregadora dispensará das atividades laborais os Educadores, bem como os demais trabalhadores, o dia em comemoração ao DIA DO EDUCADOR INFANTIL, dia 15 (quinze) de outubro, podendo a data ser antecipada ou postergada, dentro do mês de outubro, com negociação livre e direta entre empregador e funcionário.

( obs) caso nao seja concedido o pagamento devera sem em hora extra 100%.

 01 dia
XI – ACOMPANHAMENTO AO MÉDICO: Assegura-se o direito à ausência remunerada  à (ao) funcionária (o), para levar ao médico o filho menor ou dependente previdenciário de até 14 (quatorze) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno 02 atestados por semestre
XII – Comparecimento em Juízo Segundo comprovante judicial
XIII – INTERNAÇÂO HOSPITALAR:  para filhos e cônjuges, pai e mae (apresentando atestado de acompanhamento)  5 ( DIAS POR ANO)

06 – Curso de boas práticas

Ser ofertado gratuitamente aos trabalhadores da cozinha, auxiliares e demais profissionais que desejam.

07 – Formação continuada ao longo do ano

A Lei Lucas (13722/18) foi sancionada no dia 04/10/2018. Essa lei obriga as escolas, públicas e privadas, e espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros.

Resolução 37/2017; – Resolução 35/2017; – Resolução 46

08 – Recursos eletrônicos

Computadores para que os educadores possam registrar suas obrigações (pareceres, planejamentos entre outras demandas.

09 – Horário de intervalo

É necessário repensar locais que promovam o bem-estar de todos, hoje são raríssimos os locais que tem esta opção. (de modo geral, as pessoas ficam na frente da escola, ou alojadas em lavanderias, corredores .

10- triênio

11-Auxiliares de Limpeza  ( 40%)De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

12- redução gradual de 44 horas semanais ; para 40 horas .

A proposta reduzir  a cada ano uma hora , assim em quatro anos teremos a carga horaria de  40 horas semanais  sem a reducação salarial , isso ja acontece na educação infantil gestão compartilhada desde 2018 e a escola funciona a mesma carga horaria das escolas privadas , ou seja e possivel de fazer .

13Ticket Alimentação que seja obrigatório o pagamento

A proposta é, acrescentar mais valor ao trabalho dos profissionais da educação infantil.

Manutenção de todas as clausulas pre existentes na convenção coletiva.

Claiton Melo

Presidente SENALBA Caxias

Manutenção de todas as demais clausulas existem na convenção coletiva

importante salientar que a referência usada e a Lei Federal 6514/77, as Normas Regulamentadoras números 15 e 16 da Portaria 3214/78 e a Portaria 518/03 – Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.

Bibliografia – Schwartsman, Samuel; Produtos Químicos de Uso Domiciliar; São Paulo, Almed Editora; 1988, 2ª Edição. – Segurança e Medicina do Trabalho, Manuais de Legislação Atlas; 78ª Edição, São Paulo, Editora Atlas S.A. 2017, Lei 6514/77 e Portaria 3214/78.

Fonte extraída: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2935_ce_258515_1.pdf

O trabalhador da Assistencial Social, Adriano Blanco , relata que após dez anos , seu salario diminuiu

A serie de vídeos busca demostrar a precarização legalizada e o empobrecimento de todos os trabalhadores da assistencial social que realizam um trabalho fundamental que transforma vidas em nossa cidade .
O trabalhador da Assistencial Social, Adriano Blanco , relata que após dez anos , seu salario diminuiu, são fatos que deveriam envergonhar , os gestores públicos que financiam através de editais . A Fundação de Assistência Social em Caxias do Sul (FAS ), precisa repensar a forma de financiamento que empobrece a vida dos trabalhadores em escravização legalizada.
Trabalhadores que recebem menos de mil reais por mês, não recebem vale transporte. Muitos não estão conseguindo comprar o mínimo para sua sobrevivência .

https://www.youtube.com/watch?v=c7DrxtQxoc4&t=38s

Audiência Pública discute a situação dos trabalhadores da assistência social de Caxias do Sul.

Audiência Pública discute a situação dos trabalhadores da assistência social de Caxias do Sul.

Após ataques da presidente do SINDSERV aos trabalhadores ligados ao SENALBA Caxias, o Presidente do Claiton Melo abandona audiência pública.

A situação dos trabalhadores da assistência social de Caxias do Sul e a prestação de um serviço de qualidade foram os temas da reunião pública da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC), presidida pela vereadora Rose Frigeri/PT. O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (27/02), no plenário do Legislativo caxiense, a pedido do SENALBA Caxias.
Estavam presentes o presidente do Sindicato dos Empregados em Entidades, Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Caxias do Sul (SENALBA), Claiton Augusto Vargas Melo, a presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), Katiane Boschetti, e a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv), Silvana Piroli.
O presidente da SENALBA, Claiton Melo, questionou a qualidade dos editais que estabelecem os salários dos trabalhadores. Ele comparou os documentos passados com os atuais e reforçou que, fica clara a precarização do serviço de assistência social ao longo dos anos, prejudicando principalmente os usuários. Deixou claro não vamos suportar o desrespeito com os trabalhadores do terceiro setor.
Devido à falta de respeito da presidente do SINDISERV com os trabalhadores do terceiro setor, o que causou falta de condições de um encerramento previsto e necessários da audiência pública, o presidente Claiton Melo abandona a mesa.
Em nenhum momento houve desrespeito com os servidores públicos, somente foi usado como um exemplo (referência).
Após o término da audiência o SENALBA Caxias fará alguns encaminhamentos como a criação de um grupo de trabalho, tendo o trabalhador como protagonista, fazendo parte também todas as entidades e associações do município, e também, com a participação ativa do poder público municipal. O objetivo principal a criação de um calendário positivo com movimentos claros para melhoria de salário e condições de trabalho.
Da mesma forma seguimos os encaminhamos sugeridos em documento prévio disponibilizado no portal da Assistência do Telegram

Audiencia Publica Assistência Social

Na próxima segunda-feira (27/02), vamos promover a primeira reunião da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. Vamos debater a situação dos trabalhadores e trabalhadoras da Assistência Social com representantes do órgãos envolvidos.

➡️Você pode acompanhar o debate presencialmente ou ao vivo pela TV Câmara (Canal 16 da Net, Facebook ou YouTube).