Live explicativa via Youtube :
https://www.youtube.com/watch?v=KywrOiKbXDg&t=272s
Pauta de reivindicações:
Aos educadores, coordenadores, aos profissionais do atendimento educacional especializado (AEE) piso do magistério ou 33% de reajuste.
Valorizar os trabalhadores: trabalham 40 horas e o piso e para 20 horas, tem a mesma formação de todos os demais professores concursados, as mesmas exigências e não dispõem nem 1/3 do que os professores têm de direito, conforme lei federal aos profissionais da educação).
02-Gestante
A funcionária gestante, a mãe adotante ou que detenha guarda judicial de crianças, têm assegurada a estabilidade provisória no emprego ou salários correspondente, desde a confirmação da gravidez e até noventa dias (90) após o retorno do auxílio maternidade. Parágrafo único: Os dois períodos de amamentação de trinta (30) minutos concedidos para amamentar, previsto na CLT, serão estendidos para até oito (08) meses de idade da criança. Os períodos poderão ser acumulados em apenas um período de 60 (sessenta) minutos, que poderá ser usufruído no início ou final do expediente, ou ainda somado ao intervalo entre.
03- Cozinheiras e auxiliares
Insalubridade (20%) aos trabalhadores da cozinha e auxiliares de cozinha; (As condições de trabalho e o calor excessivo encontrado nos locais acima de 42 graus preocupa a saúde e o bem-estar, exigindo uma contrapartida financeira as condições expostas). Devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20 %, pela exposição a agentes químicos contendo álcalis cáusticos de acordo com o anexo 13 da NR – 15 da Portaria 3214/78.
Há análise das atividades existentes nas cozinhas e refeitórios das escolas, especialmente nos aspectos relacionados com atividades e operações insalubres e perigosas.[2]
Atividades:
– Atividade de Cozinheiro: ao servidor desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20%, pela exposição a agentes químicos contendo álcalis cáusticos de acordo com a NR 15 da Portaria 3214/78.
– Atividade de Auxiliar de Cozinha: ao servidor desempenhando as atividades referentes a esta função é devido o adicional de insalubridade em grau médio – 20%, pela exposição a agentes químicos contendo álcalis cáusticos de acordo com NR: 15 da Portaria 3214/78.[3]
Fundamentação: Para caracterização de atividades e operações insalubres ou perigosas é necessária a existência de agente nocivo à saúde ou a integridade física acima dos limites de tolerância estabelecidos em legislação própria e fixados em função da natureza e da intensidade do agente, bem como do tempo que o trabalhador fica exposto aos seus efeitos.
AGENTES QUÍMICOS – Os produtos químicos manipulados pelos trabalhadores nas atividades de higienização das dependências da cozinha e refeitório, sem a devida proteção, podem provocar irritação cutânea (por exemplo: dermatite de contato).
Produtos como água sanitária (alvejante) com os quais se remove as sujeiras incrustadas no piso e louças, contêm Hipoclorito de Sódio, de pH altíssimo. Também o sapólio e o saponáceo são altamente alcalinos. Agrega-se a isso sua ação abrasiva pelo particulado da sílica.
Os agentes alcalinos (sabão, detergente e desinfetante) provocam processos irritativos na pele, que vão desde o ressecamento leve até espessamentos crônicos palmares. Sabões – O “sabão em pedra”, se contiver uma composição mais alcalina, tem uma ação irritante sobre a pele e mucosas.
O manuseio contínuo e sistemático é responsável por dermatites de mãos, em virtude de seus efeitos irritantes e desengordurastes. Detergentes – O principal ingrediente orgânico dos detergentes é o Surfactante, agente que tem a propriedade de baixar a tensão superficial da água.
Em geral, são irritantes da pele, especialmente por causa de sua ação desengordurante, podendo produzir dermatite papular, são irritantes da mucosa ocular e quando ingeridos causam náuseas, vômitos, cólicas abdominais e diarreias. Soluções, mesmo diluídas, são irritantes de conjuntivas e outras mucosas e podem determinar dermatite alérgica. Soluções concentradas são irritantes cutâneos primários, e a absorção percutânea é insignificante. Agentes de limpeza à base de hipocloritos –
Grande número de produtos de limpeza contém vários tipos de compostos de hipocloritos, principalmente hipoclorito de sódio em solução a 5%, sendo utilizados não apenas para esse fim, como também desinfetantes e desodorizantes. O principal efeito lesivo dos produtos contendo hipocloritos é a irritação ou corrosão da pele e mucosas, consequente a um mecanismo duplo: ação oxidante do cloro liberado e ação dos agentes alcalinos.[4]
Fonte extraída: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2935_ce_258515_1.pdf
De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.
05-Faltas justificadas
|
MOTIVOS |
Nº DE DIAS |
I – |
Falecimento de cônjuge, pais filhos e irmãos |
5 dias corridos |
II – |
Casamento ou escritura de união estável |
3 dias corridos |
III – |
Nascimento de filho ou adoção (para o pai) |
7 dias corridos |
IV – |
Acompanhar filho (até 12 anos) ao médico |
30 horas por semestre |
V- |
Acompanhar filho PCD (qualquer idade) ao médico |
30 horas por ano |
VI- |
Acompanhar pai e/ou mãe ao médico |
20 horas por ano |
VII – |
Doação de Sangue |
1 dia por ano |
VIII – |
Alistamento militar e eleitoral |
2 dias corridos |
IX – |
Falecimento de Familiares (avós e sogros) |
3 dias corridos |
X – |
A Instituição Empregadora dispensará das atividades laborais os Educadores, bem como os demais trabalhadores, o dia em comemoração ao DIA DO EDUCADOR INFANTIL, dia 15 (quinze) de outubro, podendo a data ser antecipada ou postergada, dentro do mês de outubro, com negociação livre e direta entre empregador e funcionário.
( obs) caso nao seja concedido o pagamento devera sem em hora extra 100%. |
01 dia |
XI – |
ACOMPANHAMENTO AO MÉDICO: Assegura-se o direito à ausência remunerada à (ao) funcionária (o), para levar ao médico o filho menor ou dependente previdenciário de até 14 (quatorze) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno |
02 atestados por semestre |
XII – |
Comparecimento em Juízo |
Segundo comprovante judicial |
XIII – |
INTERNAÇÂO HOSPITALAR: para filhos e cônjuges, pai e mae (apresentando atestado de acompanhamento) |
5 ( DIAS POR ANO) |
06 – Curso de boas práticas
Ser ofertado gratuitamente aos trabalhadores da cozinha, auxiliares e demais profissionais que desejam.
07 – Formação continuada ao longo do ano
A Lei Lucas (13722/18) foi sancionada no dia 04/10/2018. Essa lei obriga as escolas, públicas e privadas, e espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros.
– Resolução 37/2017; – Resolução 35/2017; – Resolução 46
08 – Recursos eletrônicos
Computadores para que os educadores possam registrar suas obrigações (pareceres, planejamentos entre outras demandas.
09 – Horário de intervalo
É necessário repensar locais que promovam o bem-estar de todos, hoje são raríssimos os locais que tem esta opção. (de modo geral, as pessoas ficam na frente da escola, ou alojadas em lavanderias, corredores .
10- triênio
11-Auxiliares de Limpeza ( 40%)De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.
12- redução gradual de 44 horas semanais ; para 40 horas .
A proposta reduzir a cada ano uma hora , assim em quatro anos teremos a carga horaria de 40 horas semanais sem a reducação salarial , isso ja acontece na educação infantil gestão compartilhada desde 2018 e a escola funciona a mesma carga horaria das escolas privadas , ou seja e possivel de fazer .
13– Ticket Alimentação que seja obrigatório o pagamento
A proposta é, acrescentar mais valor ao trabalho dos profissionais da educação infantil.
Manutenção de todas as clausulas pre existentes na convenção coletiva.
Claiton Melo
Presidente SENALBA Caxias
Manutenção de todas as demais clausulas existem na convenção coletiva
importante salientar que a referência usada e a Lei Federal 6514/77, as Normas Regulamentadoras números 15 e 16 da Portaria 3214/78 e a Portaria 518/03 – Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
Bibliografia – Schwartsman, Samuel; Produtos Químicos de Uso Domiciliar; São Paulo, Almed Editora; 1988, 2ª Edição. – Segurança e Medicina do Trabalho, Manuais de Legislação Atlas; 78ª Edição, São Paulo, Editora Atlas S.A. 2017, Lei 6514/77 e Portaria 3214/78.
Fonte extraída: https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2935_ce_258515_1.pdf