NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O DESCONTO DA COLABORAÇÃO DE CUSTEIO
A Direção do SENALBA Caxias vem a público esclarecer que no presente ano (2018 – 2020) o SENALBA Sindicato fechou convenção coletiva com o sindicato patronal da categoria da educação infantil Privada (SINPRE). Além de diversas conquistas e benefícios para os trabalhadores está prevista a colaboração dos empregados para o custeio do Sindicato na cláusula trigésima.
Na presente cláusula diz que a empresa descontará de seus funcionários a título de Colaboração com o SENALBA, para fazer frente as suas despesas, quantia equivalente a 1/30 (um trinta avos), nos meses de abril e novembro de 2019.
Certos de contarmos com sua costumeira colaboração, desde já agradecemos, e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente.