.Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Caxias do Sul deve ser agendado por telefone

 

Alvorada 98434-7570
Ana Rech 98434-7907
Bela Vista 98434-7908
Belo Horizonte 98434-7747 / 98434-7767
Campos da Serra 98432-8804 / 98432-8469
Centenário 99928-9174
Centro de Saúde 98421-0377
Cinquentenário 99911-4582
Cristo Redentor 98418-5009
Cristo Operário 98446-9369
Criúva 98446-4988
Cruzeiro 98446-5830
Desvio Rizzo 98448-9371 / 98448-3484
Diamantino 98423-1145 / 99956-0924
Eldorado 98434-6794
Esplanada 98423-1564 / 98433-6639 / 98433-6082 / 98448-6679
Fátima Alta 98432-8138 / 98432-8589 / 98432-8003
Fátima Baixa 98434-8142
Fazenda Souza 98434-7930
Forqueta 98448-4251
Galópolis 98418-9025/ 98418-9122
Madureira 98434-6867
Mariani 98449-9339/ 98449-1720/ 98449-9820
Parque Oásis 98418-8534/ 98418-8581
Pioneiro 98434-6792
Planalto 98434-8101
Planalto Rio Branco 98434-6798
Rio Branco 98434-6800
Reolon 98449-7959 98449-7409 98449-8468
Sagrada Família 98419-1004
Salgado Filho 98418-6397 /98418-6325
Santa Fé 98418-8611/ 98418-8343
Santa Lúcia Cohab 99927-1602
Santa Lúcia do Piaí 98419-1606
São Caetano 98421-0388 /98421-0383 /98421-0619
São Ciro 98419-2442
São José 98419-1558
São Leopoldo 98419-0261
São Vicente 98407-8303
São Victor Cohab 98412-6301
Século XX 98429-5484
Serrano 98418-9095 /98418-9795
Tijuca 99916-0555
Vila Cristina 99928-9121
Vila Ipê 98449-7674 /98449-8752 /999248443
Vila Lobos 99697-0249
Vila Oliva 99952-4144
Vila Seca 99926-2955
CES 98449-9033 99926-2503 99928-9121
Cartão SUS 98429-5557
DACRA 99926-6735
Cais Mental 99925-9087
Central de Leitos 99929-7491

COMUNICADO

Suspensão dos Atendimentos presenciais
Considerando o dever de responsabilidade com a sociedade no caso da epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) e as restrições adotadas.
Comunicamos a suspensão dos atendimentos presenciais no Sindicato do dia 20/03 a 03/04.
Atendimentos e dúvidas pelo fone 54 3223.0322 e pelo Whatsapp 54 98411.0119.
Frente ao procedimento de comunicação ao Sindicato SENALBA, informando o início e o final da paralisação/suspenção (recesso, férias ou banco de horas) referente aos decretos governamentais DEVERÁ ser enviado via o e-mail senalbacaxias@senalbacaxias.com.br. Evitando punições na forma da lei.

facebook.com/senalbacaxias Baixe o APP do SENALBA YOUTUBE: SENALBA Caxias

COVID-19 e relações de emprego: conduta obrigatória

 

O processo para suspensão do atendimento as crianças devem-se ter o cuidado com as relações de emprego, atendendo às seguintes formalidades para evitar futuros conflitos.

Procedimento:
1 – Informar o empregado por escrito com recebimento (assinatura) da determinação da empresa, informando um cronograma da compensação de horas.
2 – Comunicar o órgão local da Delegacia do Trabalho – informando o início e o final da paralisação (suspenção das atividades), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.
3 – Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.

Orientações:
Segue abaixo as opções que a empresa pode tomar com a participação do grupo de trabalhadores, após ambos decidirem a opção que melhor se enquadra no seu espaço de trabalho.
1 – Quando optarem pelas férias coletivas deve seguir os termos vigentes e os cuidados com o pagamentos e prazos estabelecidos em lei. Comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção).
2 – Quando optarem pelo recesso. O recesso consiste em uma modalidade de folgas aos empregados, por liberalidade da empresa. Portanto, a companhia assume o pagamento integral da remuneração dos empregados (Não pode haver descontos). Comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção).
3 – Quando optarem pelo banco de horas deve elaborar um cronograma de compensação de horas, comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.

Vale lembrar que a concessão desse período é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término. Das opções o empregador deve avaliar juntamente com o empregado a melhor forma e colocar em votação colhendo em uma ata assinatura descrevendo o que foi acordado e será assinado pelos empregados presentes.

Caxias do Sul, dia 17 de março de 2020.

Claiton Melo João Henrique Leoni Ramos Presidente SENALBA Jurídico SENALBA

Expediente SENALBA: Segunda a quarta-feira 12h às 17:30h / quinta-feira 10h às 17:30h / sexta-feira – Fechado
facebook.com/senalbacaxias WhatsApp: 54 984110119 YOUTUBE: SENALBA Caxias