Como pagar salários em tempos de isolamento social
Retorno das atividades, insalubridade e o tele trabalho.
Dúvidas da Quarentena
Jurídico do Senalba responde perguntas.
Direitos Trabalhistas
Reunião do Comitê de Crise
.Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Caxias do Sul deve ser agendado por telefone
Alvorada 98434-7570
Ana Rech 98434-7907
Bela Vista 98434-7908
Belo Horizonte 98434-7747 / 98434-7767
Campos da Serra 98432-8804 / 98432-8469
Centenário 99928-9174
Centro de Saúde 98421-0377
Cinquentenário 99911-4582
Cristo Redentor 98418-5009
Cristo Operário 98446-9369
Criúva 98446-4988
Cruzeiro 98446-5830
Desvio Rizzo 98448-9371 / 98448-3484
Diamantino 98423-1145 / 99956-0924
Eldorado 98434-6794
Esplanada 98423-1564 / 98433-6639 / 98433-6082 / 98448-6679
Fátima Alta 98432-8138 / 98432-8589 / 98432-8003
Fátima Baixa 98434-8142
Fazenda Souza 98434-7930
Forqueta 98448-4251
Galópolis 98418-9025/ 98418-9122
Madureira 98434-6867
Mariani 98449-9339/ 98449-1720/ 98449-9820
Parque Oásis 98418-8534/ 98418-8581
Pioneiro 98434-6792
Planalto 98434-8101
Planalto Rio Branco 98434-6798
Rio Branco 98434-6800
Reolon 98449-7959 98449-7409 98449-8468
Sagrada Família 98419-1004
Salgado Filho 98418-6397 /98418-6325
Santa Fé 98418-8611/ 98418-8343
Santa Lúcia Cohab 99927-1602
Santa Lúcia do Piaí 98419-1606
São Caetano 98421-0388 /98421-0383 /98421-0619
São Ciro 98419-2442
São José 98419-1558
São Leopoldo 98419-0261
São Vicente 98407-8303
São Victor Cohab 98412-6301
Século XX 98429-5484
Serrano 98418-9095 /98418-9795
Tijuca 99916-0555
Vila Cristina 99928-9121
Vila Ipê 98449-7674 /98449-8752 /999248443
Vila Lobos 99697-0249
Vila Oliva 99952-4144
Vila Seca 99926-2955
CES 98449-9033 99926-2503 99928-9121
Cartão SUS 98429-5557
DACRA 99926-6735
Cais Mental 99925-9087
Central de Leitos 99929-7491
COMUNICADO
Suspensão dos Atendimentos presenciais
Considerando o dever de responsabilidade com a sociedade no caso da epidemia do COVID-19 (Corona Vírus) e as restrições adotadas.
Comunicamos a suspensão dos atendimentos presenciais no Sindicato do dia 20/03 a 03/04.
Atendimentos e dúvidas pelo fone 54 3223.0322 e pelo Whatsapp 54 98411.0119.
Frente ao procedimento de comunicação ao Sindicato SENALBA, informando o início e o final da paralisação/suspenção (recesso, férias ou banco de horas) referente aos decretos governamentais DEVERÁ ser enviado via o e-mail senalbacaxias@senalbacaxias.com.br. Evitando punições na forma da lei.
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COVID-19 e relações de emprego: conduta obrigatória
O processo para suspensão do atendimento as crianças devem-se ter o cuidado com as relações de emprego, atendendo às seguintes formalidades para evitar futuros conflitos.
Procedimento:
1 – Informar o empregado por escrito com recebimento (assinatura) da determinação da empresa, informando um cronograma da compensação de horas.
2 – Comunicar o órgão local da Delegacia do Trabalho – informando o início e o final da paralisação (suspenção das atividades), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.
3 – Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.
Orientações:
Segue abaixo as opções que a empresa pode tomar com a participação do grupo de trabalhadores, após ambos decidirem a opção que melhor se enquadra no seu espaço de trabalho.
1 – Quando optarem pelas férias coletivas deve seguir os termos vigentes e os cuidados com o pagamentos e prazos estabelecidos em lei. Comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção).
2 – Quando optarem pelo recesso. O recesso consiste em uma modalidade de folgas aos empregados, por liberalidade da empresa. Portanto, a companhia assume o pagamento integral da remuneração dos empregados (Não pode haver descontos). Comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção).
3 – Quando optarem pelo banco de horas deve elaborar um cronograma de compensação de horas, comunicando o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional (SENALBA), informando o início e o final da paralisação (suspenção), especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos e o cronograma da compensação de horas.
Vale lembrar que a concessão desse período é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término. Das opções o empregador deve avaliar juntamente com o empregado a melhor forma e colocar em votação colhendo em uma ata assinatura descrevendo o que foi acordado e será assinado pelos empregados presentes.
Caxias do Sul, dia 17 de março de 2020.
Claiton Melo João Henrique Leoni Ramos Presidente SENALBA Jurídico SENALBA
Expediente SENALBA: Segunda a quarta-feira 12h às 17:30h / quinta-feira 10h às 17:30h / sexta-feira – Fechado
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