O Abono Salarial, nos termos da Lei 7.998/1990, concede até um salário mínimo ao empregado de empresa pública ou privada que tenha recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração nos 12 meses considerados para o pagamento do benefício (ano-base).
Além disso, para receber o Abono Salarial é necessário que o trabalhador:
> esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
> tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada, consecutivos ou não, no último ano-base; e
> tenha tido seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Não têm direito ao Abono Salarial:
> empregados domésticos;
> trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
> trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
> trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Tem dúvidas sobre o assunto? Acesse a página especial da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia sobre o assunto >> https://tinyurl.com/AbonoSalarial.