a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade exercida;
b) Celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ;
d) Colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria;
e) Impor, mediante decisão da assembléia geral, contribuições a todos aqueles que participam da categoria econômica representada.
DEVERES DOS SINDICATOS
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) Promover a conciliação nos Dissídios Coletivos.