CONVENÇÃO DAS ESCOLAS PRIVADAS 2022AUMENTO 9%

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CONVENÇÃO DAS ESCOLAS PRIVADAS 2022AUMENTO 9%
EMPRESA QUE NÃO TEM CONDIÇOES DE PAGAR O INDICE INTEIRO PODE PAGAR EM TRÊS VEZES: 6% (ABRIL) +1,5% (OUTUBRO) +1,5% (DEZEMBRO).
QUEM TEM DIREITO NO REAJUSTE?
TODOS OS TRABALHADORES CONTRATADOS ATÉ ABRIL DE 2021 TÊM DIREITO AO REAJUSTE INTEIRO, A PARTIR DE MAIO DE 2021 DEVE SEGUIR A TABELA DA PROPORCIONALIDADE.
OS TRABALHADORES QUE PEDIRAM DEMISSÃO OU FORAM DEMITIDOS E NÃO RECEBERAM O REAJUSTE, QUE ESTÃO NAS CONDIÇÕES DESCRITAS ACIMA, DEVEM PEDIR A EMPRESA AS DIFERENÇAS QUE TEM DIREITO DE RECEBER.
AOS TRABALHADORES QUE ENTRARAM APÓS A DATA BASE ABRIL, NÃO POSSUEM DIREITO NO REAJUSTE, PORÉM NÃO PODEM GANHAR MENOS DOS QUE OS PISOS DESCRITOS NA CONVENÇÃO.
OS TRABALHADORES QUE TRABALHAM MENOS DE SEIS HORAS DIARIAS, DEVEM OBSERVAR O VALOR HORA DE R$12,45 CONFORME CLÁUSULA TERCEIRA DA CONVENÇÃO EM VIGOR.
MUITAS ESCOLAS ESTÃO PAGANDO OS VALORES POR HORA ABAIXO DESTE VALOR DESCRITO ACIMA, USANDO UMA MÉDIA DO VALOR DO PISO INTEIRO, PORÉM NÃO É ESTE O CÁLCULO QUE DEVE SER FEITO.
MUITAS PESSOAS QUE TRABALHAM NA COZINHA OU NA LIMPEZA, QUE FAZEM CARGA HORÁRIA INFERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS, ESTÃO COM OS SALÁRIOS ERRADOS, NINGUÉM PODE RECEBER MENOS QUE OS PISOS.
A EDUCAÇÃO INFANTIL TEM DOIS PISOS: DE 220 HORAS OU DE 180 HORAS, ONDE O PISOS DE SEIS HORAS DEVEM SER ANALISADOS: 6 HORAS POR DIA X 5 DIAS NA SEMANA: 5 SEMANAS NO MÊS TOTAL 150 HORAS + DESCANSO SEMANAL REMUNERADO TOTAL 180 HORAS.
OBS: “SE ESCUTA” DE EMPRESAS E DE ESCRITORIOS, “NÃO FOI CUMPRIDO AS 180 HORAS MENSAIS”. DE FATO AS PESSOAS IRÃO CUMPRIR 150 HORAS, AS DEMAIS HORAS DE ACORDO COM SINDICATO PATRONAL QUE INSISTIU EM DEIXAR 180 HORAS, SE REFERE AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO TOTALIZANDO 180 HORAS.
TEM ESCOLAS QUE PAGARAM O AUMENTO EM JUNHO, JULHO OU AGOSTO, PORÉM NÃO PAGARAM O RETROATIVO, NESTES CASO TEM QUE PAGAR AS DIFERENÇAS.
OS PAGAMENTOS DOS MESES QUE TEM 31 DIAS DEVEM ESTAR DESCRIMINADOS NO CONTRA CHEQUE O PAGAMENTO DESTE UM DIA A MAIS.