Atenção.
RECESSO E FÉRIAS: Diferenças
https://www.youtube.com/watch?v=EnsYUeFAzDM
https://www.youtube.com/watch?v=nQV5Xb0pUmk1 –
A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
2 – Nas férias o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do gozo (sair de férias).
3 – As tradicionais férias de 30 dias agora podem ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário. No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
ATENÇÃO: O empregado não pode assinar nada que esteja errado. Exemplo: vai tirar 15 dias de férias e assinar os 30 dias.