Atenção. Nota oficial.
FÉRIAS
1 – A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
2 – Nas férias o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do gozo (sair de férias).
3 – As tradicionais férias de 30 dias agora podem ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário. No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
4 – Férias coletivas podem ser comunicados com 15 dias de antecedência.
ATENÇÃO: O empregado não pode assinar nada que esteja errado. Exemplo: vai tirar 15 dias de férias e assinar os 30 dias.
Lembrando também:
O recesso trabalhista, muito conhecido também como recesso de final de ano (para as empresas privadas), é uma espécie de folga que a organização oferece aos trabalhadores em conjunto, sendo assim, um benefício e não uma obrigação. (Não pode haver descontos posteriores).
Por decisão da diretoria a não obediência das normas vão gerar ações coletivas na justiça do trabalho contra as entidades ou empresas.
Diretoria SENALBA Caxias