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REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE 2018: REVOGA JÁ! O SENALBA representa os trabalhadores da Assistência Social, entretanto as informações não são enviadas ao sindicato, como os editais, aditamentos, circulares entre outros, que afetam diretamente o trabalhador. O terceiro setor não e escutado, não tem cadeira no Conselho Municipal da Assistência (CMAS), as decisões vem de cima para baixo, não havendo uma escuta de quem executa o trabalho. Lei 13.019 não proíbe: exemplos, o pagamento do reajuste salarial para quem inicia após a data base, porém o decreto municipal de 2018, feito pelo governo cassado Daniel Guerra veda os direitos conquistados em negociação coletiva, precarizando os trabalhadores do terceiro setor. “A contrapartida das Organizações da Sociedade Civil (ENTIDADES) A LEI 13019, veda a exigência de contrapartida financeira, podendo ser ofertada pela entidade de forma voluntaria, deve ser informada no termo de colaboração fomento. ” Os trabalhadores a cada mudança de Edital fazem trabalho voluntário na transição, entre o término e o início do novo edital para não deixar os usuários desassistidos. A instabilidade que os editais promovem aos trabalhadores é quando chega o pagamento, não sabem se compram o seu alimento ou se investem na educação dos seus filhos (pagamento de um transporte, materiais escolares). A pesquisa de 2019 realizada pelo poder público precarizou os trabalhadores da assistência social mesmo sendo assalariados têm com dificuldades de se manter e as entidades de contratar. A mudança do objeto no edital precisa ser mais clara: exemplos aumentar o número de educadores ou atendimentos no serviço, em alguns casos o poder púbico entende que não há necessidade de demissão, ou seja neste caso se faz um aditamento no edital, em outros casos eles argumentam que há necessidade das demissões porque não é possível fazer um adendo no edital. Direitos garantidos na CLT são suprimidos nos editais e ganham força através do decreto Municipal de 2018, porém a Lei 13.019 permite o pagamento das horas extras, formações, a venda das férias conforme a CLT, vale transporte, auxilio combustível, tudo é possível de se realizar, desde que o gestor público tenha sensibilidade. Trabalhadores que ganham menos do que 2 salários mínimos em uma determinada carga horária, na sua redução de jornada não podemos seguir a regra da divisão nestes casos, precisamos fazer uso de outros instrumentos como o salário mínimo ou o piso regional. Moral da História: O poder público contrata o serviço. Paga apenas uma parte. Exige a construção completa. A entidade precisa executar a construção total. Para que isso aconteça a entidade se obriga a realizar Chás, rifas, pedágios solidários, eventos em finais de semana para suprir o restante do valor que o poder público NÃO PAGOU. Diante disso as entidades convencem os trabalhadores para a realização destes eventos. A forma encontrada? Voluntário do poder público ao mesmo tempo é um trabalhador assalariado da entidade, que recebe por 6 horas e trabalha por 12.