SENALBA Caxias fecha Diversos Acordos Coletivos Durante a Pandemia Assembleia Geral por videoconferência com os Trabalhadores

 

SENALBA Caxias fecha diversos acordos coletivos durante a pandemia, realizando assembleias por videoconferência com os Trabalhadores. As reuniões realizadas contaram com a participação do presidente, Claiton Melo, e o Departamento Jurídico do sindicato, Dr. João Henrique Leoni Ramos e diversos trabalhadores.
A principal questão debatida, além da proposta de acordo coletivo, na videoconferência foram as melhores formas de defender o trabalhador e enormes conquistas com o acordo, ganhos reais, melhores relações, em um momento das incertezas da pandemia do COVID-19 e as dúvidas que os trabalhadores têm sobre seus direitos.
O Presidente do SENALBA Caxias, Claiton Melo, destacou a importância da reunião e que o SENALBA Caxias vem realizando, outras reuniões do mesmo estilo com as demais categorias, valorizando essa nova experiência, buscando inovação e ao mesmo tempo garantindo e melhorando os ganhos das categorias abrangidas pelos acordos.

Como fica o recolhimento do FGTS durante a pandemia?

 

No que tange à MP 927, seu art. 19, facultou às empresas a suspensão temporária do recolhimento do FGTS com relação aos meses de março, abril e maio de 2020.
Isso quer dizer que, tais parcelas, que venciam respectivamente em abril, maio e junho de 2020, não necessariamente deverão ser recolhidas neste período, podendo o empregador passar a pagar tais competências somente a partir de julho, e ainda assim, parcelado em 6 prestações que terão fim em dezembro de 2020. Para usufruir deste direito de pagamento prolongado e parcelado, o empregador deveria ter informado tal intenção até o dia 20 de junho, via SEFIP. Já os empregadores domésticos devem declarar as informações e gerar a guia DAE no eSocial. Todo empregador tem direito ao parcelamento, desde que tenha prestado as informações no prazo (até 20 de junho).
Contudo, ainda no que tange ao FGTS, duas questões devem ser destacadas: A primeira tem relação com a MP 936, que regula as suspensões temporárias do contrato de trabalho, pois, tendo o empregador firmado contrato de suspensão com seus funcionários não terá que recolher FGTS do período relativo à suspensão, haja vista que durante a suspensão não há labor, tampouco pagamento de salário, logo, não há direito ao fundo de garantia do período. Por fim, havendo rescisão do contrato de trabalho, o empregador terá que arcar de imediato com todas as parcelas suspensas, ou seja, se durante o prazo de 6 meses para pagamento do FGTS (julho a dezembro de 2020) houver rescisão sem justa causa, o empregador terá que quitar todos os valores devidos para aquele empregado. Portanto, a partir de julho de 2020, o recolhimento do FGTS volta a ser exigido das empresas, com exceção dos contratos que ainda se encontram suspensos.

.Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Caxias do Sul deve ser agendado por telefone

 

Alvorada 98434-7570
Ana Rech 98434-7907
Bela Vista 98434-7908
Belo Horizonte 98434-7747 / 98434-7767
Campos da Serra 98432-8804 / 98432-8469
Centenário 99928-9174
Centro de Saúde 98421-0377
Cinquentenário 99911-4582
Cristo Redentor 98418-5009
Cristo Operário 98446-9369
Criúva 98446-4988
Cruzeiro 98446-5830
Desvio Rizzo 98448-9371 / 98448-3484
Diamantino 98423-1145 / 99956-0924
Eldorado 98434-6794
Esplanada 98423-1564 / 98433-6639 / 98433-6082 / 98448-6679
Fátima Alta 98432-8138 / 98432-8589 / 98432-8003
Fátima Baixa 98434-8142
Fazenda Souza 98434-7930
Forqueta 98448-4251
Galópolis 98418-9025/ 98418-9122
Madureira 98434-6867
Mariani 98449-9339/ 98449-1720/ 98449-9820
Parque Oásis 98418-8534/ 98418-8581
Pioneiro 98434-6792
Planalto 98434-8101
Planalto Rio Branco 98434-6798
Rio Branco 98434-6800
Reolon 98449-7959 98449-7409 98449-8468
Sagrada Família 98419-1004
Salgado Filho 98418-6397 /98418-6325
Santa Fé 98418-8611/ 98418-8343
Santa Lúcia Cohab 99927-1602
Santa Lúcia do Piaí 98419-1606
São Caetano 98421-0388 /98421-0383 /98421-0619
São Ciro 98419-2442
São José 98419-1558
São Leopoldo 98419-0261
São Vicente 98407-8303
São Victor Cohab 98412-6301
Século XX 98429-5484
Serrano 98418-9095 /98418-9795
Tijuca 99916-0555
Vila Cristina 99928-9121
Vila Ipê 98449-7674 /98449-8752 /999248443
Vila Lobos 99697-0249
Vila Oliva 99952-4144
Vila Seca 99926-2955
CES 98449-9033 99926-2503 99928-9121
Cartão SUS 98429-5557
DACRA 99926-6735
Cais Mental 99925-9087
Central de Leitos 99929-7491