Psicóloga, com enfoque na teoria cognitivo comportamental.
Atendimento a adolescentes, adultos e idosos.
Registro no conselho de Psicologia, CRP: 07/32700. Contato no fone: (54) 99940-0569 bem como e-mail: francieligrassiani@hotmail.com, consultório localizado na Av. Júlio de Castilhos, n°2020, sala 309, edifício Jaguaribe, Centro – Caxias do Sul.
Ganhadora do Sorteio do Mês da Mulher
Feliz Páscoa
Simpósio da Qualidade
Com o objetivo de fortalecer a cultura de segurança, mindset de inovação e excelência operacional é que temos a satisfação de convidá-los para o II Simpósio da Qualidade – Qualidade Conecta, a ser realizado no auditório do Hospital Círculo Saúde e transmitido através do canal (www.youtube.com/circulosaude) nos dias 18 e 19 de abril de 2022.
Evento realizado pelo Círculo Saúde com apoio da Global Med e Arjo
Segue anexa a programação do evento, que terá ainda a realização do workshop de realidade virtual: Como a Tecnologia e a mobilização precoce podem gerar melhores resultados
O evento é gratuito e aberto ao público!
Inscrições através do link: https://forms.gle/DzvQ9m3L2uqDLzfMA
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Dia 02 de Abril dia Mundial da Conscientização do AUTISMO
O que é o atestado de comparecimento?
O que é o atestado de comparecimento?
https://www.youtube.com/watch?v=z-nnicEUgMk
O atestado de comparecimento, ou declaração de comparecimento, ou comprovante de comparecimento é um documento que indica o tempo e o local em que o paciente esteve submetido a um ato médico, como a consulta ou um exame.
Ele é muito utilizado nas empresas, para que o funcionário possa formalizar ao empregador quando esteve presente na avaliação, como forma de justificar a sua ausência temporária no trabalho.
Existem diversos tipos de atestados que podem ser emitidos pelos médicos e as suas finalidades também são bem diferentes.
O atestado ou declaração de comparecimento é um dos modelos mais comuns nesta classe de documentos, geralmente destinado a pacientes que precisam justificar sua ausência temporária no trabalho para realização de consultas ou exames médicos e também acompanhar alguém.
Todo paciente tem o direito de solicitar o atestado de comparecimento ao seu médico uma vez que se submeteu às ocasiões acima.
Não importando o nome descrito no documento, deve ser aceito por todas as empresas como um justificante para a ausência do paciente/funcionário. Claro, a obrigação legal de abonar as horas não trabalhadas seguem a CLT, em seu artigo 473, e principalmente a convenção ou acordo coletivo.
Departamento Jurídico SENALBA CAXIAS
João Henrique Leoni Ramos
OAB-RS 82.688
Morgana Montanari
OAB-RS 107.987